quarta-feira, 23 de março de 2011

Ensaio sobre a pena e o medo


Pergunta: Como não sentir medo se temos pena?

Resposta: Tratam-se de sentimentos diversos que juntos se promovem.

Exemplos: Medo de que conosco se suceda o motivo da pena alheia, ou o inverso: sentir pena do medo alheio;

Exemplo prático 1: Pena dos orientais, vítimas das intempéries, seguida do medo íntimo de malograr com o mesmo fim;

A fórmula também funciona ao contrário, senão vejamos:

Exemplo prático 2: Medo de ser assaltado à porta de casa, seguido da pena do possível meliante maltrapilha que, provavelmente não ceia já tem bom tempo;

Exceções à regra: Existem. Geralmente ocorrem em casos de guerra ou em que envolvem genocidas, ditadores, e/ou ainda, quando das atividades desportivas.

Exemplo prático da exceção: Todos têm medo da guerra na Líbia, com exceção dos países do norte, porém, nem os países do sul sentem ou sentirão pena de Muammar Abu Minyar al-Gaddafi, quando este capturado for.

Os mais apressados e, não menos desatentos, poderão dizer que mesmo em se tratando da guerra, não há como escusar-se do sentimento da pena para com os civis inocentes que fenecerão perante a fúria bélica projetada no continente africano. A estes, tal reivindicação assiste razão. Porém, ao longo da história a guerra jamais fora interrompida diante destes pormenores, sob a velha justificativa de que os fins justificam os meios ou, segundo o dito que muitos se valem: não há omelete sem que alguns ovos sejam quebrados.

O presente ensaio não visa discorrer sobre a guerra ou suas atrozes conseqüências, eis que trata de mero ensaio sobre a pena e o medo e suas razões de juntos se apresentarem, motivo pelo qual este narrador desculpa-se pelo exemplo sanguinolento. Assim passemos ao exemplo de práticas desportivas.

Exemplo prático da exceção 2: Quando se desempenha uma atividade desportiva, embora a existência do medo, e aqui alguns chamarão de ansiedade, causado pelo embate ou pela necessidade da vitória, ignora-se a pena do adversário, ao qual se busca a glória.

Também haverá divergências quanto ao fato de sempre existir a pena do oponente quando este ocupa a condição de mais fraco, todavia, não podemos esquecer que no exemplo em questão, trata-se dos sentimentos do atleta para com o seu adversário, e não da torcida com relação aos competidores.

Para evitarem-se maiores discussões, retornemos à questão do ponto em que paramos, auferindo que a fórmula da exceção também funciona ao contrário:

Exemplo prático da inversão da exceção: Ninguém sentirá medo da leitura do presente ensaio, contudo, muitos poderão sentir pena deste narrador pela pouca prática na escriba, ou, pela singeleza deste divagar.

Aproveitem os devaneios.

Guilherme de M. Trindade

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