terça-feira, 11 de maio de 2010

Decisão em prol do próximo....


O Município de São Leopoldo/RS obteve, nos autos do Processo de nº 033/1.05.0092410-7 uma vitória memorável.

Diz-se o exposto, não apenas pelo mérito da questão, mas pelo teor da decisão proferida pelo julgador José Antônio Prates Piccoli, que soube elevar a questão para além daquilo que impresso está nas leis e livros, alcançando sublimemente a função social do direito.

Para melhor visualização, trata a demanda de Ação Civil Pública intentada pelo Ministério Público em face do Município de São Leopoldo/RS objetivando a desocupação de uma pedreira, donde aproximadamente 3,000 pessoas dela se valem para subsistirem.

Reitera-se a importância da decisão - mesmo que venha a ser reformada posteriormente pelos Tribunais Superiores, e, por questões meramente políticas - à margem que demonstra a importância e a necessidade da experiência de vida para o exercício do julgar.

“Vistos.

Trata-se de apreciar pedido urgente formulado pelo Município de São Leopoldo, em sede de execução em ação civil pública, onde postula o ente público a suspensão temporária do comando judicial.

Manifesta-se o Ministério Público de forma contrária a pretensão.

Adoto também como relatório o longo e fundamentado despacho de fls. 566/567, acrescentando que trata-se de ação que visa a interdição de pedreiras que labutam no Morro do Paula.

Evidente que a medida tomada pelo Judiciário é a mais correta do ponto de vista legal e ambiental considerando os evidentes prejuízos visíveis no levantamento fotográfico por último acostado.

Há que se ponderar todavia outros valores. Tive uma longa e extenuante reunião na terça-feira, 04 de maio, com representantes da comunidade atingida pela medida.

Notou-se o envolvimento de mais de 3.000 pessoas na região, a depender do ganho diário. Em síntese, trabalham de dia para comer a noite.

Estou convencido, por exemplo, que o Direito foi feito para o homem, e não o contrário; que o verdadeiro Direito está na vida, no cotidiano, nas relações humanas e sociais, e não em textos escritos. Por conta disso, costumo dar mais valor à minha experiência direta - o que eu penso e sinto - em relação ao caso concreto do que à jurisprudência, à lei e à opinião de especialistas. Enfim, em termos de aplicação e interpretação da lei, depois de anos de labuta, acabei descobrindo uma coisa básica: uma coisa é a teoria, o elegante e politicamente correto como devia ser; outra coisa, bem diversa, é o marginal, inconveniente e, em geral, maltrapilho como é.

Exatamente assim acontece no vertente feito. De um lado temos o Direito, decisões trânsitas em julgado há longo tempo. De outro lado penso, é justo de uma hora para outra, repentinamente jogar-se ao desemprego centenas de pessoas por amor a uma decisão.

A reunião demonstrou a preocupação da comunidade em fazer cessar o uso das pedreiras. Não postula a comunidade o descumprimento da decisão judicial, mas apenas um prazo para o cumprimento da mesma.

Considerando então a situação concreta apresentada ao Judiciário é que defiro os itens a, b e c de fls. 644, 645.

Diligências para o atendimento das medidas postuladas e ciência às partes.”


Aproveitem as decisões.

Guilherme de M. Trindade

quarta-feira, 5 de maio de 2010

O divagar de quem sabe...

Noites (Eduardo Galeano)

A Noite 1

Não consigo dormir. Tenho uma mulher atravessada entre minhas pálpebras. Se pudesse, diria a ela que fosse embora, mas tenho uma mulher atravessada em minha garganta.

A Noite 2

Eu adormeço às margens de uma mulher: eu adormeço às margens de um abismo.

A Noite 3

Eles são dois por engano. A noite corrige.

A Noite 4

Solto-me do abraço, saio às ruas.
No céu, já clareando, desenha-se, finita, a lua.
A lua tem duas noites de idade.
Eu, uma

(In Mulheres, 1997)

Aproveitem o Galeano

Guilherme de M. Trindade